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denúncia

Assédio sexual

O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.

Assédio moral

O assédio moral é toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.

Discriminação de qualquer natureza

A discriminação ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social.

Condições de trabalho inadequadas

São condutas nas quais os colaboradores se expõem aos riscos de acidentes de trabalho. Correspondem ao desrespeito a um procedimento ou ordem, sendo responsáveis por muitos dos acidentes laborais.

Fraude de qualquer natureza

Fraude é uma ação de uma ou mais pessoas, seja colaborador, membros da administração ou responsáveis pela governança, que envolve dolo para obter vantagem ilegal ou injusta.
Tipos:

  • Furto;
  • Apropriação indébita;
  • Desvio financeiro;
  • Sabotagem;
  • Desperdício voluntário.

Outras DENÚNCIAS

Toda e qualquer situação, seja ativa ou omissiva, em que não corresponda à política e valores da empresa, bem como vá de encontro com o que a legislação determina.

Como funciona

Perguntas Frequentes

Em regra, não. Apenas se você autorizar expressamente - opção que será dada no momento do preenchimento do formulário de denúncia.

Vale ressaltar que, caso você autorize, apenas a triagem de sua denúncia (externa) e o Comitê de Investigação e Ética terão acesso.

Sua denúncia passará por uma triagem inicial, onde a pessoal responsável (externa à empresa), fará a verificação dos elementos para prosseguimento ou não da investigação.

Caso haja elementos suficientes e possíveis de investigação, será direcionado a um dos comitês da empresa - lembrando que em hipótese alguma sua denúncia será direcionada à Comitê em que a pessoa denunciada faça parte.

Caso não haja elementos ou os fatos narrados sejam confusos ou sem base para investigação, o procedimento será arquivado e finalizado. Por isso lembre-se: muito importante descrever sua denúncia com a maior quantidade de detalhes possíveis.

Você pode denunciar tudo o que se referir às questões internas da empresa e seus colaboradores, gestores, coordenadores, etc.

Lembrando que se trata de um canal de denúncias internas, NÃO SE TRATA DE UM CANAL DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR OU ALGO DO GÊNERO.

Após a finalização do preenchimento da denúncia, será gerado um protocolo e código verificador, os quais deverão ser armazenados para a consulta posterior.

ESTE NÚMERO É FORNECIDO UMA ÚNICA VEZ, PORTANTO, GUARDE COM MUITO CUIDADO E EM LOCAL SIGILOSO.

Com esses números, você entrará no campo "Acompanhar Denúncia" e poderá consultar como está o seu protocolo.

Pode e deve. Para que sua denúncia seja investigada de maneira efetiva, precisamos do maior número de informações.

O ideal é que sua denúncia possua provas. Entretanto, caso não seja possível, pedimos que haja o detalhamento dos fatos de maneira clara e específica, isso nos ajudará a averiguar sua denúncia.